segunda-feira, 31 de agosto de 2015


  

Prof. Doutor Emílio Kafft Kosta
Entrevista ao programa PERSPECTIVAS da UNIOGBIS



A Guiné­-Bissau tem um sistema semipresidencialista?​ Qual é a d​iferença entre este e outros sistemas políticos?

K​afft Kosta: O sistema de Governo instituído pela versão actual da Constituição de 1984 é semi-presidencialista.​ É verdade que dá importantes poderes ao Presidente da República, mas ainda é um sistema semipresidencial. Um sistema assente na existência separada dos quatro poderes: O Presidente não manda no Governo, nem no Parlamento, nem no Tribunal, nem na PGR (não estamos numa forma c​esarista de Governo);

O PR é um árbitro. E, como no desporto, um grande árbitro não é aquele que joga, que toma partido por uma equipa. Deve fazer com que o jogo seja jogado pelos jogadores, dentro das regras pré­-estabelecidas (a Constituição e as leis); o Governo não manda no PR, nem no Parlamento (em princípio), nem no Tribunal; o Tribunal não manda nos outros órgãos.

Há zonas de colaboração interdependente, mas cada um tem o seu quintal e manda no seu quintal. A isto se chama D​emocracia Representativa​.
S​istema de Governo tem a ver com a forma como o poder político se organiza internamente e com o estatuto e competência dos órgãos do Estado​.
Há e houve vários sistemas de Governo.

Por exemplo:
Sistema parlamentar, sistema presidencial, sistema semi-presidencial, sistema directorial, sistema orleanista, sistema representativo simples, sistema convencional.
Mas cinjamo­-nos aos 3 primeiros.

S​istema Parlamentar:
Há quatro órgãos: Chefe de Estado (Rei ou Presidente); Parlamento; Governo; Tribunais.

O Chefe de Estado, ou é simbólico (tão só) – simboliza a continuidade do Estado, ou tem competências diminutas.​ Quatro ideias­-força são corolários do sistema parlamentar:
O Governo nasce da maioria parlamentar; o Governo baseia­-se na confiança política do parlamento; o Governo é responsável politicamente perante o parlamento; o Chefe de Estado não pode dissolver o parlamento [ele pode nomear ou exonerar Ministros, mas fá­-lo seguindo as orientações do parlamento​].

Essas 4 linhas são os traços fortes, que sofrem, porém, v​ariações – como, por exemplo: no P​arlamentarismo clássico (puro ou de assembleia) = prevalência absoluta do parlamento sobre o governo; no P​arlamentarismo racionalizado (ou mitigado, ou de Gabinete) = a influência do Governo contrabalança os poderes do parlamento.

S​istema Presidencialista:
Há três órgãos: o Presidente; o parlamento; os Tribunais.

O sistema guineense é, pois, claramente semi-presidencialista. Podemos ter as nossas ideias sobre qual o mais adequado sistema, mas enquanto não mudarmos a Constituição para que ela institua outro sistema, outro regime, outra forma de Governo, todos têm a obrigação de cumprir o que a Constituição e a lei ditam. Ora, não se pode viver num sistema semi-presidencialista e actuar como se se estivesse num sistema presidencialista ou parlamentarista ou num regime monárquico.​

Actuar no sistema vigente como se o modelo fosse, por exemplo, presidencialista equivaleria (caso saísse vitoriosa aquela orientação) a uma ruptura na ordem constitucional, um golpe de Estado civil institucionalizador de uma espécie de forma cesarista de Governo com que algumas almas sonham.​

Mas atenção: o​s golpes de Estado civis, laboriosamente arquitectados e executados nos gabinetes políticos que têm dirigido na sombra o poder e o contra poder políticos, desde a instauração da democracia, são armas perigosíssimas numa democracia.​ E mais perigosas se tornam para a democracia, quando estivermos a falar de um país (Guiné) com uma democracia débil e uma classe política em grande parte inconsistente.



domingo, 30 de agosto de 2015

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